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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 12:33
10 pontos para entender a nova lei do mercado de câmbio brasileiro
Com a sanção presidencial da Nova Lei Cambial (Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021), o ano de 2021 ganha mais um marco relevante no que se refere à regulação financeira. Para ajudar a entender o que mudou, a Equipe de Bancos, Pagamentos e Fintech da FAS Advogados resumiu a lei em 10 pontos-chave.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 17:02
Brasil passa a permitir o registro de marcas de posição de produtos e serviços

A partir do próximo mês, o Brasil passa a permitir o registro de marcas de posição de produtos e serviços. Veja o que está acontecendo no texto abaixo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Recurso especial. Falsificação de CPF. Competência da Justiça Estadual.

Trata-se de recurso especial interposto com suporte no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, por WASHINGTON DE SOUZA, contra acórdãos da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:54
A Análise do Direito Quântico e sua Perspectiva no Compliance

Este trabalho tem como objetivo trazer um conhecimento essencial e crítico acerca da efetividade e eficiência do compliance nas empresas, instituições e organizações. Abordando legislações nacionais e internacionais, o presente traz uma abordagem histórica e a evolução dessa ideia de gestão em empresas privadas e públicas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Execução fiscal. Indeferimento do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros através do Sistema BACENJUD.

Processual civil e tributário. Artigo 535 do CPC. Execução fiscal. Quebra de sigilo bancário. Sistema Bacen-Jud. Esgotamento da via extrajudicial.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10
A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

O instituto que veem ganhando mais discussões e dúvidas em relação a sua valoração é o da Prova Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o reconhecimento testemunhal, ambas matérias do direito que possuem lacunas no Código de Processo Penal Brasileiro, e motivadas ao erro. A presente monografia trata do instituto da prova testemunhal na esfera penal, a forma de seu recolhimento e sua valoração, tendo como objetivo fazer um apanhado geral da prova e de seus aspectos. Irei aprofundar no instituto das falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – e condenações somente com prova testemunhal, apresentando pesquisas, características, conceitos e classificações, para que finda a leitura se tenha um entendimento da produção probatória no instituto da prova. Adentro em questões de justiça, imparcialidade e produção de provas com elementos de precisão, objetivando a busca da verdade sempre respeitando os elementos trazidos na Constituição Federal de 1988 em relação ao acusado.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso especial. Civil. Indenização.

Dano moral cumulado com dano material. Relação de consumo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ambiental. Administrativo. Derramamento de óleo no mar. Responsabilidade da empresa proprietária da embarcação de onde vazou a substância.

PETROBRÁS contra a sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em função da qual foi condenada a recolher duzentos mil reais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, por ter lançado substância poluente ao mar no ano de 1995.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Art. 333 do CP. Ilegalidade da prisão em flagrante. Inocorrência. Pacientes com antencedentes criminais.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISMÁRCIO MONTEIRO DA SILVA, FÁTIMA DE CÁSSIA DE SANTANA e de MONALIZA DIAS DE OLIVEIRA, presos em flagrante e, posteriormente, denunciados pela prática de corrupção ativa, com a finalidade de afastar constrangimento ilegal a que estariam sendo submetidos.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2020 - 15:53
Cabem honorários quando ação é extinta sem resolução do mérito, fixa TST
De acordo com TST, cabe pagamento de honorários mesmo que mérito não tenha sido julgado.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Maio de 2019 - 16:04
Clipping de Legislação (29 a 3 de Maio de 2019)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2018 - 12:20
Ao menos 30 decisões obrigam pagamento de contribuição sindical após a reforma trabalhista
Desde que a nova lei entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, questão tem sido judicializada em todo o país — só no Supremo são 14 ações.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2013 - 17:30
Paralisação de trens: Sindicato diz que greve será encerrada após sessão no TRT
Retorno ao trabalho vai ocorrer após julgamento
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Array Publicado em 2011-08-15T16:38:40+00:00
Bacen é parte necessária em processo sobre paridade contributiva com fundo de pensão
O ministro reconheceu que, atualmente, as reservas da Centrus são suficientes para suspender contribuições do patrocinador e dos associados, mas nada garante que essa situação permaneça imutável no tempo
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Array Publicado em 2011-01-27T14:48:20+00:00
Sindicato questiona congelamento de adicional de insalubridade dos funcionários do sistema prisional de SP
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional pede o descongelamento do adicional alegando que estado de São Paulo teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 4

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